Page 3 - Guia de Procedimentos para a negociação de Instrumentos Internacionais
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Introdução
«Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da
independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos,
da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da
não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com
todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade.»
Artigo 7.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa
Existe em Portugal um largo consenso sociopolítico em torno das prioridades a
assumir em matéria de política externa. Feita da valorização das experiências, dos
sucessos históricos e da otimização de potencialidades inovadoras, a política externa
portuguesa é executada a partir de linhas estratégicas como o desenvolvimento das
relações internacionais nos planos europeu, transatlântico, lusófono e das Nações Unidas,
a preservação e o aprofundamento da ligação às comunidades portuguesas residentes no
estrangeiro, ou a internacionalização da economia, da língua e da cultura portuguesas.
Dispõe o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de dezembro (que aprova a
orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros), que “O Ministério dos Negócios
Estrangeiros (…) é o departamento governamental que tem por missão formular,
coordenar e executar a política externa de Portugal.”. Isto não significa, contudo, que
outras entidades públicas se encontrem impedidas de desenvolver relações com entidades
estrangeiras. Na verdade, raras serão as entidades na Administração Pública portuguesa
que atualmente não dediquem parte da sua atuação à questão das relações internacionais.
Ora, um dos mecanismos mais relevantes para a concretização da política externa
portuguesa é o da assinatura de instrumentos internacionais – quer sejam juridicamente
vinculativos ou não vinculativos – entre as competentes entidades portuguesas e
estrangeiras. O nosso relacionamento com o exterior é pois frequentemente dinamizado
pela conclusão destes instrumentos nos quadros das Administrações Públicas – Central
(Direta e Indireta) e Autónoma (Local e Regional). Por outro lado, os Ministérios Setoriais
participam via de regra nas negociações técnicas de convenções internacionais, nas
respetivas áreas de competência.
Foi justamente com estes factos em mente que o Ministério dos Negócios Estrangeiros
(MNE) tomou a iniciativa de desenvolver e colocar à disposição o presente guia de
procedimentos, especialmente pensado para responder às necessidades e às dúvidas mais
frequentemente manifestadas pelos Ministérios Setoriais e pelas entidades por estes
tuteladas.
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