Page 3 - Guia de Procedimentos para a negociação de Instrumentos Internacionais
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Introdução




                                  «Portugal  rege-se  nas  relações  internacionais  pelos  princípios  da
                               independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos,
                               da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da
                               não  ingerência  nos  assuntos  internos  dos  outros  Estados  e  da  cooperação  com
                               todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade.»
                                                       Artigo 7.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa


                     Existe  em  Portugal  um  largo  consenso  sociopolítico  em  torno  das  prioridades  a

                  assumir  em  matéria  de  política  externa.  Feita  da  valorização  das  experiências,  dos
                  sucessos  históricos  e  da  otimização  de  potencialidades  inovadoras,  a  política  externa
                  portuguesa  é  executada  a  partir  de  linhas  estratégicas  como  o  desenvolvimento  das

                  relações internacionais nos planos europeu, transatlântico, lusófono e das Nações Unidas,
                  a preservação e o aprofundamento da ligação às comunidades portuguesas residentes no
                  estrangeiro, ou a internacionalização da economia, da língua e da cultura portuguesas.

                     Dispõe  o  artigo  1.º  do  Decreto-Lei  n.º  121/2011,  de  29  de  dezembro  (que  aprova  a

                  orgânica  do  Ministério  dos  Negócios  Estrangeiros),  que  “O  Ministério  dos  Negócios
                  Estrangeiros  (…)  é  o  departamento  governamental  que  tem  por  missão  formular,

                  coordenar e executar  a política  externa de Portugal.”. Isto não significa, contudo, que
                  outras entidades públicas se encontrem impedidas de desenvolver relações com entidades
                  estrangeiras. Na verdade, raras serão as entidades na Administração Pública portuguesa
                  que atualmente não dediquem parte da sua atuação à questão das relações internacionais.


                     Ora,  um  dos  mecanismos  mais  relevantes  para  a  concretização  da  política  externa
                  portuguesa é o da assinatura de instrumentos internacionais – quer sejam juridicamente
                  vinculativos  ou  não  vinculativos  –  entre  as  competentes  entidades  portuguesas  e

                  estrangeiras. O nosso relacionamento com o exterior é pois frequentemente dinamizado
                  pela conclusão destes instrumentos nos quadros das Administrações Públicas – Central
                  (Direta e Indireta) e Autónoma (Local e Regional). Por outro lado, os Ministérios Setoriais

                  participam  via  de  regra  nas  negociações  técnicas  de  convenções  internacionais,  nas
                  respetivas áreas de competência.

                     Foi justamente com estes factos em mente que o Ministério dos Negócios Estrangeiros

                  (MNE)  tomou  a  iniciativa  de  desenvolver  e  colocar  à  disposição  o  presente  guia  de
                  procedimentos, especialmente pensado para responder às necessidades e às dúvidas mais
                  frequentemente  manifestadas  pelos  Ministérios  Setoriais  e  pelas  entidades  por  estes
                  tuteladas.




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