Page 7 - Guia de Procedimentos para a negociação de Instrumentos Internacionais
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1.1. Os Ministérios Setoriais deverão contactar os serviços políticos internos
do MNE competentes pelo acompanhamento da(s) matéria(s) sobre a(s)
qual(is) verse o instrumento internacional em concreto:
As Direções de Serviços regionais (bilaterais) são competentes
pelo acompanhamento das negociações dos instrumentos
internacionais bilaterais com contratantes da respetiva área
Direção-Geral de geográfica que não sejam da competência da DGAE, da DGACCP
Política Externa ou do CICL.
(DGPE) As Direções de Serviços multilaterais acompanham as
negociações dos instrumentos internacionais multilaterais
concluídos no âmbito das organizações relevantes nos respetivos
domínios.
A Direção de Serviços BLT é responsável pelo
acompanhamento da negociação de instrumentos internacionais
no âmbito das respetivas áreas geográficas que não sejam da
competência da DGPE, da DGACCP ou do CICL.
Direção-Geral dos
Assuntos Europeus Existem também instrumentos bilaterais que decorrem de
instrumentos internacionais entre a UE e contratantes terceiros.
(DGAE)
As Direções de Serviços competentes pelo acompanhamento
das questões multilaterais e europeias são responsáveis pelo
acompanhamento das negociações de instrumentos
internacionais concluídos com a UE.
Direção-Geral dos
Assuntos Consulares e Instrumentos Internacionais sobre matéria consular,
Comunidades emigração, segurança social, vistos, circulação de pessoas e/ou
Portuguesas outras formalidades de fronteiras.
(DGACCP)
Camões, Instituto de Instrumentos Internacionais sobre o ensino da língua
Cooperação e da Língua portuguesa, difusão da cultura portuguesa e/ou cooperação para
(CICL) o desenvolvimento.
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