Page 6 - Guia de Procedimentos para a negociação de Instrumentos Internacionais
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O  objetivo  da  intervenção  do  MNE  é  não  só  verificar  os  aspetos  jurídicos  do
                  instrumento  internacional  como  também  assegurar  uma  uniformização  da  linguagem
                  usada  nos  diferentes  instrumentos.  Assim  se  garante  que  –  independentemente  da

                  natureza do instrumento, da entidade que o celebre, do objeto do mesmo ou do momento
                  em que é celebrado – existe harmonização na atuação de Portugal no plano externo.

                      Deverão  ainda  ser  consultadas,  nesta  fase  preparatória,  todas  as  entidades  que

                  tenham conexão com a matéria – outros Ministérios Setoriais, a Comissão Nacional de
                  Proteção de Dados (CNPD) e o Gabinete Nacional de Segurança (GNS), por exemplo – e
                  as  Regiões  Autónomas,  nos  casos  previstos  na  CRP  e  na  lei.  Caso  o  proponente  do

                  instrumento não o faça, o MNE poderá alertá-lo para que proceda às audições relevantes.
                      Chama-se  a  atenção  para  a  importância  de  os  serviços  internos  do  MNE  serem

                  consultados, ao longo de todo o processo negocial, sobre as várias versões dos textos dos
                  instrumentos internacionais, evitando-se assim dificuldades de última hora que possam

                  levar  à  necessidade  de  reabrir  a  negociação  e  resultar  em  atrasos  na  assinatura  e
                  implementação do instrumento.

                      Dependendo  da  matéria  que  seja  objeto  dos  instrumentos  internacionais  e  dos
                  intervenientes  neles  envolvidos,  diferentes  serviços  políticos  internos  do  MNE  serão
                  responsáveis  pelo  acompanhamento  das  negociações  técnicas  levadas  a  cabo  pelos

                  Ministérios  Setoriais  (vide  abaixo  o  quadro  do  ponto  1.1  deste  capítulo).  As  diferentes
                  versões do texto do instrumento internacional, emergentes dessas negociações, deverão
                  ser  remetidas  àqueles  serviços  do  MNE.  Por  sua  vez,  estes  articular-se-ão  com  o

                  Departamento  de  Assuntos  Jurídicos  (DAJ),  a  quem  compete  a  verificação  da
                  compatibilidade  do  instrumento  em  causa  com  o  ordenamento  jurídico-constitucional

                  português e o Direito Internacional (vide abaixo o ponto 3 deste capítulo).































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