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O objetivo da intervenção do MNE é não só verificar os aspetos jurídicos do
instrumento internacional como também assegurar uma uniformização da linguagem
usada nos diferentes instrumentos. Assim se garante que – independentemente da
natureza do instrumento, da entidade que o celebre, do objeto do mesmo ou do momento
em que é celebrado – existe harmonização na atuação de Portugal no plano externo.
Deverão ainda ser consultadas, nesta fase preparatória, todas as entidades que
tenham conexão com a matéria – outros Ministérios Setoriais, a Comissão Nacional de
Proteção de Dados (CNPD) e o Gabinete Nacional de Segurança (GNS), por exemplo – e
as Regiões Autónomas, nos casos previstos na CRP e na lei. Caso o proponente do
instrumento não o faça, o MNE poderá alertá-lo para que proceda às audições relevantes.
Chama-se a atenção para a importância de os serviços internos do MNE serem
consultados, ao longo de todo o processo negocial, sobre as várias versões dos textos dos
instrumentos internacionais, evitando-se assim dificuldades de última hora que possam
levar à necessidade de reabrir a negociação e resultar em atrasos na assinatura e
implementação do instrumento.
Dependendo da matéria que seja objeto dos instrumentos internacionais e dos
intervenientes neles envolvidos, diferentes serviços políticos internos do MNE serão
responsáveis pelo acompanhamento das negociações técnicas levadas a cabo pelos
Ministérios Setoriais (vide abaixo o quadro do ponto 1.1 deste capítulo). As diferentes
versões do texto do instrumento internacional, emergentes dessas negociações, deverão
ser remetidas àqueles serviços do MNE. Por sua vez, estes articular-se-ão com o
Departamento de Assuntos Jurídicos (DAJ), a quem compete a verificação da
compatibilidade do instrumento em causa com o ordenamento jurídico-constitucional
português e o Direito Internacional (vide abaixo o ponto 3 deste capítulo).
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